
O que aconteceu
Três acordos coletivos mediados no TST alcançam cerca de 40 condutores da Marinha Mercante em transporte marítimo, apoio marítimo e unidades de produção.
Nas embarcações da Transpetro abrangidas, o embarque máximo será de 42 dias seguido de 42 dias de folga, com implementação em até 90 dias após a assinatura; nas demais permanece o regime 60 por 60. Os acordos também atualizam remuneração, mantêm benefícios e preveem pagamento de diferenças em até 90 dias.
Quem é afetado
OSM do Brasil, empresas marítimas abrangidas, condutores de máquinas, sindicatos, gestores de escala, RH, DP e saúde ocupacional do trabalho embarcado.
O que requer atenção
A relevância é alta apenas para empresas e trabalhadores cobertos pelos acordos. Os envolvidos devem conferir a assinatura, o alcance e os prazos pactuados. Não é regra geral para toda a Marinha Mercante nem para empresas fora dos instrumentos coletivos.
Como a Excelência SST pode apoiar
A Excelência SST pode apoiar a conferência de escalas, registros de embarque e folga, a integração entre operação, RH e saúde ocupacional e a documentação de mudanças. A aplicação depende dos acordos efetivamente abrangentes, das categorias e das condições contratuais.
Fonte oficial
TST — Acordos reduzem tempo de embarque e atualizam remuneração de condutores da Marinha Mercante, publicada em 30/09/2026.
Impacto para empresas
A aplicação é restrita aos instrumentos coletivos abrangidos. Escalas, registros e saúde ocupacional devem ser conferidos conforme cada acordo.
