
Em decisão publicada em 25 de agosto, o TST analisou o caso de um bancário cujo quadro depressivo foi considerado agravado, em parte, pelas condições de trabalho. A 3ª Turma destacou a conclusão da perícia judicial e a presunção relativa do NTEP, além dos elementos registrados no processo.
A notícia não significa que todo adoecimento psíquico decorra do trabalho nem permite conclusões automáticas sobre pessoas ou empresas. Cada situação exige análise técnica, respeito à privacidade e avaliação individualizada pelos profissionais competentes.
Para a prevenção, organizações podem observar fatores de trabalho como pressão por metas, desenho de tarefas, comunicação, carga e apoio da liderança. A gestão de riscos deve priorizar medidas organizacionais compatíveis com a realidade da empresa e ser acompanhada por responsáveis habilitados. Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação técnica, médica ou jurídica.
Impacto para empresas
Empresas com pressão por metas, equipes de liderança e processos intensos devem revisar fatores organizacionais de risco e as medidas preventivas aplicáveis. A decisão se refere a um caso concreto e não autoriza diagnósticos ou conclusões automáticas.
