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Documentações

MTE orienta análise de diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas

As orientações técnicas indicam avaliação individualizada. O diagnóstico, sozinho, não define automaticamente o enquadramento para a reserva legal de vagas.

Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego — Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026 (abre em nova aba)Data da fonte: 22/10/2026Publicado no portal: 04/11/2026Curadoria e revisão: Excelência SST — aprovação humanaÚltima atualização: 04/11/2026
Ilustração editorial de conversa respeitosa entre uma pessoa trabalhadora e uma profissional de RH sobre documentação de inclusão.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar o tema; não representa pessoas, empresas, instalações ou fatos específicos da notícia oficial.

O que a notícia oficial informou

Em 22/10/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026. Elas tratam da análise de casos de diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette no contexto da reserva legal de vagas.

Os documentos indicam análise individualizada e biopsicossocial. Também esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento e que laudos meramente nosológicos não bastam.

Em palavras simples

A empresa não deve decidir a situação de uma pessoa apenas pelo nome da condição ou pelo código CID. Cada situação precisa ser avaliada com os documentos e elementos pertinentes, conforme a orientação oficial.

Impacto para as empresas

RH e Departamento Pessoal podem revisar o fluxo de análise e guarda dos documentos relacionados à reserva legal de vagas, mantendo acesso restrito às informações de saúde. A notícia não estabelece prazo específico para essa revisão.

A orientação não significa que todas as pessoas com esses diagnósticos se enquadram, nem que nenhuma se enquadra.

Fontes oficiais

MTE — notícia publicada em 22/10/2026; Orientação Técnica SIT nº 24/2026; Orientação Técnica SIT nº 25/2026.

Impacto para empresas

Revisar se os documentos são pertinentes, legíveis e individualizados e proteger a confidencialidade de dados de saúde. Não presumir enquadramento ou exclusão automáticos.