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Normas Regulamentadoras

Portaria MTE nº 1.758 altera códigos e classificações da NR-28

A Portaria alterou partes do Anexo II da NR-28, usado na classificação de infrações. Empresas podem conferir se suas matrizes e listas estão atualizadas.

Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 1.758, NR-28 (abre em nova aba)Data da fonte: 14/10/2026Publicado no portal: 04/11/2026Curadoria e revisão: Excelência SST — aprovação humanaÚltima atualização: 04/11/2026
Ilustração editorial de profissional de segurança e inspetor conferindo um checklist em ambiente industrial, sem representar fiscalização real.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar o tema; não representa pessoas, empresas, instalações ou fatos específicos da notícia oficial.

O que a notícia oficial informou

A Portaria MTE nº 1.758 alterou tabelas, códigos e classificações do Anexo II da NR-28, que trata de fiscalização e penalidades. O ato também revogou códigos de ementas listados em seu artigo 7º e determina entrada em vigor na data de sua publicação.

Há duas datas a distinguir: a página do MTE registra a publicação do arquivo em 14/10/2026; o próprio PDF identifica a Portaria como publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2026.

Em palavras simples

A tabela oficial usada para relacionar requisitos das Normas Regulamentadoras e códigos de infração foi alterada. Uma matriz legal antiga pode conter referências que precisam ser conferidas.

Impacto para as empresas

Quem mantém matrizes legais, checklists ou controles que citam o Anexo II da NR-28 pode verificar se está usando a versão atual e se cada referência continua correta.

O ato não informa, na fonte consultada, um prazo geral de adaptação nem valores de multa adicionais. Não se deve afirmar que a Portaria criou automaticamente novas multas.

Fonte oficial

MTE — Portaria MTE nº 1.758, altera a NR-28. A página do MTE registra 14/10/2026; o PDF identifica publicação no DOU de 30/09/2026.

Impacto para empresas

Conferir as versões de matrizes e checklists que usam o Anexo II da NR-28. O ato entrou em vigor na publicação; não se deve inventar prazo de adaptação ou valor de multa.