
O que aconteceu
Em audiência de concertação realizada em 30/09/2026 no Tema 47, trabalhadores portuários, operadores e Ogmos construíram parâmetros consensuais para eventual flexibilização do intervalo contínuo de 11 horas em situações excepcionais.
A proposta cita atraso ou cancelamento de navios, eventos climáticos, sazonalidade e falta de trabalhadores qualificados. Também menciona negociação coletiva, compensações e registro eletrônico. Os parâmetros ainda serão submetidos ao Tribunal Pleno e não representam decisão do TST.
Quem é afetado
Operadores portuários, Ogmos, trabalhadores portuários avulsos, sindicatos, gestores de escala, RH, DP e profissionais de SST do setor portuário.
O que requer atenção
O tema é preventivo e de monitoramento. Até decisão do Pleno, não há autorização geral para reduzir o descanso. Escalas e controles devem observar as regras vigentes e a situação concreta.
Como a Excelência SST pode apoiar
A Excelência SST pode apoiar o diagnóstico de fadiga, a revisão de escalas, o registro de ocorrências e a análise de contingências climáticas, sem converter a proposta em autorização operacional. A aplicação futura dependerá da decisão, das normas coletivas e das condições reais.
Fonte oficial
TST — Representantes do setor portuário constroem parâmetros sobre intervalo interjornada no TST, publicada em 01/10/2026.
Impacto para empresas
A proposta não cria autorização geral. O setor deve manter controles de jornada e descanso enquanto acompanha a decisão do Pleno.
