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Jurisprudência

Tema 47 do TST: proposta sobre intervalo interjornada de trabalhadores portuários

Representantes do setor portuário construíram proposta sobre situações excepcionais de intervalo entre jornadas. O material ainda será analisado pelo Pleno e não altera o descanso atualmente aplicável.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 01/10/2026Publicado no portal: 06/10/2026Curadoria e revisão: Weliton Almeida Duarte — aprovação humana em 06/10/2026Última atualização: 06/10/2026
Ilustração editorial de equipe portuária revisando escala e registro de jornada em operação segura.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

O que aconteceu

Em audiência de concertação realizada em 30/09/2026 no Tema 47, trabalhadores portuários, operadores e Ogmos construíram parâmetros consensuais para eventual flexibilização do intervalo contínuo de 11 horas em situações excepcionais.

A proposta cita atraso ou cancelamento de navios, eventos climáticos, sazonalidade e falta de trabalhadores qualificados. Também menciona negociação coletiva, compensações e registro eletrônico. Os parâmetros ainda serão submetidos ao Tribunal Pleno e não representam decisão do TST.

Quem é afetado

Operadores portuários, Ogmos, trabalhadores portuários avulsos, sindicatos, gestores de escala, RH, DP e profissionais de SST do setor portuário.

O que requer atenção

O tema é preventivo e de monitoramento. Até decisão do Pleno, não há autorização geral para reduzir o descanso. Escalas e controles devem observar as regras vigentes e a situação concreta.

Como a Excelência SST pode apoiar

A Excelência SST pode apoiar o diagnóstico de fadiga, a revisão de escalas, o registro de ocorrências e a análise de contingências climáticas, sem converter a proposta em autorização operacional. A aplicação futura dependerá da decisão, das normas coletivas e das condições reais.

Fonte oficial

TST — Representantes do setor portuário constroem parâmetros sobre intervalo interjornada no TST, publicada em 01/10/2026.

Impacto para empresas

A proposta não cria autorização geral. O setor deve manter controles de jornada e descanso enquanto acompanha a decisão do Pleno.