Pular para o conteúdo
Voltar às notícias

Jurisprudência

Aprendizagem e estágio: TST reconhece vínculo após identificar fraude nos contratos

O TST reconheceu vínculo de emprego após encontrar falhas em contratos sucessivos de estágio e aprendizagem, como ausência de supervisão, formação desconectada das tarefas e jornada irregular. A recomendação é auditar os programas, sem concluir que toda contratação formativa seja fraudulenta.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 08/10/2026Publicado no portal: 15/10/2026Curadoria e revisão: Aprovação humana — Excelência SSTÚltima atualização: 15/10/2026
Ilustração editorial sobre aprendizagem e estágio irregulares geram reconhecimento de vínculo.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

Natureza da atualização

Decisão judicial de caso concreto; alerta preventivo para programas de formação, não nulidade automática de todo estágio ou contrato de aprendizagem.

O que aconteceu

Em 08/10/2026, a Primeira Turma do TST manteve a nulidade de contratos sucessivos de aprendizagem e estágio e o reconhecimento de um único vínculo de emprego. A fonte aponta ausência de supervisão e avaliação pedagógica no estágio, atividades administrativas sem relação demonstrada com a formação, jornada de aprendiz superior a seis horas com horas extras, falta de treinamento estruturado e execução das mesmas tarefas de empregados comuns. O vínculo resultou das irregularidades comprovadas naquele processo.

Quem é afetado

Empresas que contratam aprendizes e estagiários, instituições de ensino, agentes de integração, RH/DP, gestores de área e responsáveis por programas de formação.

O que requer atenção

**Alta para revisão preventiva.** Devem ser conferidos finalidade educativa, supervisão, avaliações, jornada, treinamento, documentação e aderência entre atividades e plano formativo.

Como a Excelência SST pode apoiar

Pode apoiar auditoria documental, fluxos de supervisão, integração de treinamentos, descrição de atividades e identificação de riscos de desvio de finalidade. A validade de cada contrato exige análise da situação concreta e das regras aplicáveis.

Fonte oficial

**TST — “Fraude em contratos de aprendizagem e de estágio garante vínculo de emprego a trabalhadora”**, 08/10/2026: notícia oficial.

Impacto para empresas

Alta para revisão preventiva. Devem ser conferidos finalidade educativa, supervisão, avaliações, jornada, treinamento, documentação e aderência entre atividades e plano formativo.