
Natureza da atualização
Decisão judicial de caso concreto; alerta preventivo para programas de formação, não nulidade automática de todo estágio ou contrato de aprendizagem.
O que aconteceu
Em 08/10/2026, a Primeira Turma do TST manteve a nulidade de contratos sucessivos de aprendizagem e estágio e o reconhecimento de um único vínculo de emprego. A fonte aponta ausência de supervisão e avaliação pedagógica no estágio, atividades administrativas sem relação demonstrada com a formação, jornada de aprendiz superior a seis horas com horas extras, falta de treinamento estruturado e execução das mesmas tarefas de empregados comuns. O vínculo resultou das irregularidades comprovadas naquele processo.
Quem é afetado
Empresas que contratam aprendizes e estagiários, instituições de ensino, agentes de integração, RH/DP, gestores de área e responsáveis por programas de formação.
O que requer atenção
**Alta para revisão preventiva.** Devem ser conferidos finalidade educativa, supervisão, avaliações, jornada, treinamento, documentação e aderência entre atividades e plano formativo.
Como a Excelência SST pode apoiar
Pode apoiar auditoria documental, fluxos de supervisão, integração de treinamentos, descrição de atividades e identificação de riscos de desvio de finalidade. A validade de cada contrato exige análise da situação concreta e das regras aplicáveis.
Fonte oficial
**TST — “Fraude em contratos de aprendizagem e de estágio garante vínculo de emprego a trabalhadora”**, 08/10/2026: notícia oficial.
Impacto para empresas
Alta para revisão preventiva. Devem ser conferidos finalidade educativa, supervisão, avaliações, jornada, treinamento, documentação e aderência entre atividades e plano formativo.
