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Jurisprudência

Assédio sexual em viagem a trabalho: o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho

Em um caso específico, outros elementos de prova foram considerados junto ao relato da trabalhadora. A decisão não é um resultado automático para processos diferentes.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho — caso de assédio sexual durante viagem a trabalho (abre em nova aba)Data da fonte: 29/10/2026Publicado no portal: 04/11/2026Curadoria e revisão: Excelência SST — aprovação humanaÚltima atualização: 04/11/2026
Ilustração editorial de conversa reservada e acolhedora entre trabalhadora e profissional de RH, sem representar pessoas do caso noticiado.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar o tema; não representa pessoas, empresas, instalações ou fatos específicos da notícia oficial.

O que a notícia oficial informou

Em 29/10/2026, o Tribunal Superior do Trabalho informou que sua Oitava Turma condenou uma empresa ao pagamento de R$ 33 mil em um caso de assédio sexual durante uma viagem de carro a trabalho.

A notícia relata que não havia testemunha que tivesse presenciado diretamente o assédio, mas outros elementos corroboraram o relato, entre eles o abalo observado por uma colega. A matéria também descreve a ciência da empresa, a dispensa e posterior recontratação do empregado e novos constrangimentos.

Em palavras simples

Naquele processo, o Tribunal avaliou o conjunto das provas, não apenas a existência de uma testemunha ocular. A notícia também descreve como as medidas tomadas pela empresa fizeram parte do contexto analisado.

Impacto para as empresas

Empresas podem revisar como recebem denúncias, registram providências e protegem a pessoa que relata uma situação de assédio contra novos constrangimentos. Isso é especialmente relevante em viagens e atividades externas.

A decisão é de um caso concreto. Ela não significa que qualquer denúncia terá o mesmo resultado nem define, sozinha, como serão avaliadas todas as provas em outros processos.

Fonte oficial

Tribunal Superior do Trabalho — Testemunha indireta permite condenar empresa por assédio sexual, publicada em 29/10/2026.

Impacto para empresas

Revisar canais de denúncia, acolhimento, apuração e medidas contra revitimização, sem presumir o resultado de outros casos a partir deste julgamento.