
Natureza da atualização
Ato processual de formação de precedente; ainda não há tese de mérito definida nem alteração automática de adicional.
O que aconteceu
Em 05/10/2026, o TST abriu prazo de 15 dias úteis para manifestações e eventual admissão de amicus curiae no Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016. A questão submetida ao Pleno é saber se o adicional de insalubridade em grau máximo exige contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa. Até a data de corte, não havia tese final nem nova obrigação geral.
Quem é afetado
Hospitais, clínicas, serviços de saúde, empregadores e gestores de enfermagem, profissionais de SST, saúde ocupacional, RH/DP e entidades que acompanham exposição a agentes biológicos.
O que requer atenção
**Moderada a alta para monitoramento.** Não é recomendável alterar folha, enquadramentos ou laudos automaticamente. É oportuno revisar cenários de exposição, documentos técnicos e critérios usados, acompanhando o julgamento.
Como a Excelência SST pode apoiar
Pode apoiar o inventário de atividades, a organização de laudos e evidências de exposição e a integração entre SST, saúde ocupacional, RH/DP e jurídico. O enquadramento depende do trabalho real, da prova técnica e da decisão aplicável.
Fonte oficial
**TST — “TST recebe manifestações sobre adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais de saúde”**, 05/10/2026: notícia oficial.
Impacto para empresas
Moderada a alta para monitoramento. Não é recomendável alterar folha, enquadramentos ou laudos automaticamente. É oportuno revisar cenários de exposição, documentos técnicos e critérios usados, acompanhando o julgamento.
