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Jurisprudência

Oficiais gráficos: TST mantém aplicação de normas coletivas a empregados da produção gráfica

O TST manteve, em caso setorial, a aplicação de normas coletivas dos oficiais gráficos aos empregados da produção gráfica. A pauta recomenda revisar atividades, enquadramento e folha quando houver situação semelhante, sem transformar o resultado em regra para todas as áreas ou empresas.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 13/10/2026Publicado no portal: 15/10/2026Curadoria e revisão: Aprovação humana — Excelência SSTÚltima atualização: 15/10/2026
Ilustração editorial sobre tst mantém normas coletivas próprias para oficiais gráficos.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

Natureza da atualização

Decisão judicial de caso concreto e setorial, limitada aos trabalhadores e períodos indicados; não é regra geral para qualquer empresa jornalística.

O que aconteceu

Em 13/10/2026, a SDI-2 do TST manteve a obrigação do Grupo Editorial Sinos de aplicar normas coletivas dos oficiais gráficos aos empregados da produção gráfica, apesar de a empresa não ter participado das negociações. O Tribunal considerou que o enquadramento como categoria diferenciada já havia sido reconhecido em decisão anterior e não estendeu os efeitos aos empregados de outras áreas. O caso envolve normas de 2012 a 2014 e serve como alerta para conferência de enquadramento e folha.

Quem é afetado

Empresas jornalísticas, gráficas e outras que mantenham produção gráfica; RH/DP, folha, gestores, jurídico trabalhista e responsáveis por classificação profissional.

O que requer atenção

**Moderada e setorial.** Convém revisar a atividade efetivamente exercida, instrumentos coletivos aplicáveis e pagamentos quando houver empregados potencialmente abrangidos, sem estender a decisão a categorias não alcançadas.

Como a Excelência SST pode apoiar

Pode apoiar o levantamento de funções, a organização de documentos, a interface entre produção, RH/DP e folha e a identificação de pontos para análise jurídica. Não pode concluir o enquadramento coletivo sem exame dos fatos, da categoria e dos instrumentos aplicáveis.

Fonte oficial

**TST — “Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos”**, 13/10/2026: notícia oficial.

Impacto para empresas

Moderada e setorial. Convém revisar a atividade efetivamente exercida, instrumentos coletivos aplicáveis e pagamentos quando houver empregados potencialmente abrangidos, sem estender a decisão a categorias não alcançadas.