
O que a notícia oficial informou
Em 27/10/2026, o Tribunal Superior do Trabalho informou que o Pleno fixou os Temas 316 e 317 com efeito vinculante, após sessão virtual encerrada em 23/10/2026.
O Tema 316 trata da validade de negociação coletiva que fixa divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais. O Tema 317 trata da possibilidade de alegar cerceamento de defesa quando o protesto contra o indeferimento de uma prova foi registrado em ata, mesmo que não tenha sido renovado ao final da instrução.
Em palavras simples
A primeira tese trata de uma regra de cálculo que pode constar em negociação coletiva para a jornada indicada. A segunda é uma questão de processo: considera a importância do protesto registrado em ata quando uma prova é negada.
Impacto para as empresas
RH e Departamento Pessoal podem identificar se os instrumentos coletivos aplicados tratam de jornada de 40 horas e divisor 220. A análise e qualquer mudança precisam considerar o texto do instrumento e receber validação jurídica.
A tese processual é mais diretamente voltada a processos trabalhistas. A notícia não indica prazo de adaptação, multa ou uma nova obrigação operacional geral.
Fonte oficial
Tribunal Superior do Trabalho — fixa duas novas teses vinculantes, publicada em 27/10/2026.
Impacto para empresas
Conferir jornadas e instrumentos coletivos apenas quando estiverem dentro do contexto da tese. A aplicação jurídica depende do caso e não deve ser presumida para qualquer empresa.
