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Jurisprudência

Tribunal Superior do Trabalho fixa teses sobre divisor 220 e protesto em ata

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho anunciou duas teses vinculantes: uma sobre jornada de 40 horas em negociação coletiva e outra sobre protesto em ata.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho — Temas 316 e 317 (abre em nova aba)Data da fonte: 27/10/2026Publicado no portal: 04/11/2026Curadoria e revisão: Excelência SST — aprovação humanaÚltima atualização: 04/11/2026
Ilustração editorial de profissionais analisando documentos de jornada e negociação coletiva, sem dados legíveis.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar o tema; não representa pessoas, empresas, instalações ou fatos específicos da notícia oficial.

O que a notícia oficial informou

Em 27/10/2026, o Tribunal Superior do Trabalho informou que o Pleno fixou os Temas 316 e 317 com efeito vinculante, após sessão virtual encerrada em 23/10/2026.

O Tema 316 trata da validade de negociação coletiva que fixa divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais. O Tema 317 trata da possibilidade de alegar cerceamento de defesa quando o protesto contra o indeferimento de uma prova foi registrado em ata, mesmo que não tenha sido renovado ao final da instrução.

Em palavras simples

A primeira tese trata de uma regra de cálculo que pode constar em negociação coletiva para a jornada indicada. A segunda é uma questão de processo: considera a importância do protesto registrado em ata quando uma prova é negada.

Impacto para as empresas

RH e Departamento Pessoal podem identificar se os instrumentos coletivos aplicados tratam de jornada de 40 horas e divisor 220. A análise e qualquer mudança precisam considerar o texto do instrumento e receber validação jurídica.

A tese processual é mais diretamente voltada a processos trabalhistas. A notícia não indica prazo de adaptação, multa ou uma nova obrigação operacional geral.

Fonte oficial

Tribunal Superior do Trabalho — fixa duas novas teses vinculantes, publicada em 27/10/2026.

Impacto para empresas

Conferir jornadas e instrumentos coletivos apenas quando estiverem dentro do contexto da tese. A aplicação jurídica depende do caso e não deve ser presumida para qualquer empresa.