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Jurisprudência

TST impede exclusão de vigilantes da cota de aprendizagem em decisão sobre o Piauí

Decisão da Segunda Turma do TST impede que sindicatos do setor de segurança e vigilância do Piauí excluam vigilantes da base de cálculo da cota de aprendizagem em futuras normas coletivas.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 28/09/2026Publicado no portal: 29/09/2026Curadoria e revisão: Weliton Almeida Duarte — aprovação humana em 29/09/2026Última atualização: 29/09/2026
Ilustração editorial de planejamento de aprendizagem e gestão de pessoas no setor de segurança privada.
Ilustração editorial gerada por IA para este conteúdo; não representa os sindicatos, a empresa ou o caso noticiado.

Em 28 de setembro de 2026, a Segunda Turma do TST decidiu por unanimidade que sindicatos patronal e profissional do setor de segurança e vigilância do Piauí não podem excluir vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem em acordos ou convenções coletivas futuras.

Alcance da decisão

A decisão decorreu de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e utilizou tutela inibitória para prevenir a repetição da prática. A notícia informa multa de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir a determinação nos próximos acordos de trabalho.

Cuidados de interpretação

O alcance é o do caso noticiado e não autoriza extensão nacional automática. A multa mencionada é dirigida aos sindicatos no contexto da decisão, e não deve ser apresentada como multa geral para qualquer empresa ou setor.

Ação preventiva

Empresas do setor e da base territorial alcançada podem acompanhar futuras negociações coletivas e revisar a metodologia da cota com assessoria jurídica. A Excelência SST pode apoiar a organização de dados ocupacionais e de composição do quadro, sem substituir interpretação da decisão ou negociação coletiva.

Fonte oficial

Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem

Impacto para empresas

A decisão alcança o caso e a base territorial noticiados; não deve ser tratada como regra nacional automática.