
Em 28 de setembro de 2026, a Segunda Turma do TST decidiu por unanimidade que sindicatos patronal e profissional do setor de segurança e vigilância do Piauí não podem excluir vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem em acordos ou convenções coletivas futuras.
Alcance da decisão
A decisão decorreu de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e utilizou tutela inibitória para prevenir a repetição da prática. A notícia informa multa de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir a determinação nos próximos acordos de trabalho.
Cuidados de interpretação
O alcance é o do caso noticiado e não autoriza extensão nacional automática. A multa mencionada é dirigida aos sindicatos no contexto da decisão, e não deve ser apresentada como multa geral para qualquer empresa ou setor.
Ação preventiva
Empresas do setor e da base territorial alcançada podem acompanhar futuras negociações coletivas e revisar a metodologia da cota com assessoria jurídica. A Excelência SST pode apoiar a organização de dados ocupacionais e de composição do quadro, sem substituir interpretação da decisão ou negociação coletiva.
Fonte oficial
Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem
Impacto para empresas
A decisão alcança o caso e a base territorial noticiados; não deve ser tratada como regra nacional automática.
